Canal de Denúncias
Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, foi criado um canal interno de denúncias, destinado à comunicação de infrações à legislação nacional e/ou europeia, já ocorridas, em curso ou cuja ocorrência se tente ocultar.
As denúncias podem ser apresentadas de forma anónima ou com identificação do denunciante.
Este canal garante a integridade, conservação e confidencialidade das denúncias, bem como a proteção da identidade do denunciante — ou o seu anonimato, quando aplicável — sendo esta apenas divulgada por obrigação legal ou decisão judicial. É igualmente assegurada a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados e o acesso restrito a pessoas autorizadas.”